Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.028, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil oitocentos e cincoenta e dous contos, oitocentos e cincoenta e dous mil réis (1.852:852$000), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 20/12/1927, Página 26702 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Restabelecimento - Subconsignação - Pagamento - Empregado - Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) (1881-1930)