Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:572$988, para pagamento de accrescimos de vencimentos a desembargadores da Corte de Appelação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1927, Página 26333 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Acréscimo - Vencimentos - Desembargador - Tribunal de Apelação