Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1927

Publica a adhesão do Estado livre da Irlanda á Convenção de Berna, revista, para a protecção da propriedade litteraria e artistica, e ao respectivo protocollo addicional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Estado livre da Irlanda á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, assignada em 13 de novembro de 1908, bem como ao Protocollo de 20 de março de 1914, addicional á mesma Convenção, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 9 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

 

     Legação da Suissa no Brasil - Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927. - N. GG 27/2 J.

     Sr. ministro - De ordem do meu governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que, por nota de 5 de outubro de 1927, a Legação da Sua Majestade Britannica em Berna communicou ao Conselho Federal a adhesão do Estado livre da Irlanda, com uma reserva, á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, de 13 de novembro de 1908, e ao Protocollo de 20 de março de 1914, addicional a essa Convenção.

     A reserva estipulada pelo Estado livre da Irlanda diz respeito ao direito exclusivo de traducção que o novo adherente declara reconhecer, não de conformidade com o art. 8º da Convenção de Berna, revista, de 1908, mas de conformidade com o art. 5º da Convenção de Berna primitiva, de 9 de setembro de 1886, na versão que esse artigo recebeu na Conferencia de Paris, a 4 de maio de 1896.

     A adhesão do Estado livre da Irlanda produz seus effeitos a partir de 5 de outubro de 1927, data da notificação do Governo de sua Majestade Britannica.

     O novo Estado deseja ser collocado na terceira classe, quanto á sua contribuição para as despezas da repartição internacional.

     Pedindo a V. Ex. que se digne de tomar nota dessa adhesão, aproveito a occasião para lhe reiterar, Sr. ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.

     A S. Ex. o Sr. Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1927, Página 25404 (Publicação Original)