Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 49:248$772, para pagar a Candido Antonio Pereira Lima, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.166, de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922.
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda , o credito especial de quarenta e nove contos duzentos e quarenta e oito mil setecentos e setenta e dous réis 49:248$772, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao agente fical do imposto de consumo, no Estado do Amazonas, Candido Antonio Pereira Lima, exonerado sem motivo, depois de dez annos de effectivo serviço; revogadas as disposições em contrario.
Rio deJaneiro, 9 de novembro de 1927, 106° da Independencia e 39° da Republica.
WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1927, Página 23793 (Publicação Original)