Legislação Informatizada - Decreto nº 17.973, de 8 de Novembro de 1927 - Republicação

Decreto nº 17.973, de 8 de Novembro de 1927

Approva a planta dos terrenos necessarios ao accesso da ponte internacional sobre o rio Jaguarão e ao posto fiscal contiguo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em cumprimento do accôrdo celebrado entre o Governo do Brasil e o da Republica Oriental do Urguuay, e constante das notas de 18 e 19 de fevereiro deste anno, a respeito da ponte internacional sobre o rio Jaguarão, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a planta datada de 2 de outubro de 1927 e assignalada pelo engenheiro brasileiro nomeado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, para acompanhar a construcção da ponte internacional sobre o rio Jaguarão, e o representante do Ministerio das Obras Publicas do Uruguay, relativa á desapropriação dos terrenos e predios da rua Uruguayana, na cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, comprehendendo uma área de 3.881 metros quadrados e 94 centimentros, necessaria á rampa de accesso da referida ponte e ao posto fiscal contiguo.

     Paragrapho unico. De conformidade com o Codigo Civil, art. 590, § 2°, II, e o artigo 8° do regulamento n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os alludidos terrenos e predios entendem-se desapropriados em favor da União.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106° da independencia e 39° da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1927, Página 23938 (Republicação)