Legislação Informatizada - Decreto nº 17.957, de 21 de Outubro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.957, de 21 de Outubro de 1927

Concede ao Estado de São Paulo autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião, no littoral do mesmo Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 83, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica concedida ao Estado de São Paulo autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião, na conformidade da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, e do artigo 7º, paragrapho unico, da lei 3.314, de 16 de outubro de 1886.

     § 1º O Governo do Estado de São Paulo submetterá á approvação do Governo Federal, dentro do prazo de dous annos, salvo motivo de força maior, por este reconhecido, os projectos e orçamentos das obras a executar nos portos de São Vicente e de São Sebastião.

     § 2º Approvados pelo Governo Federal os projectos e orçamentos das obras a executar, estas só poderão ser iniciadas depois de estabelecidas, em contractos devidamente registrados pelo Tribunal de Contas, as condições a que deverão obedecer a construcção e a exploração das mesmas, não se responsabilizando a União por indemnização alguma si aquelle Tribunal recusar registro aos contractos.

     § 3º As presentes concessões ficarão sem effeito si até 31 de dezembro de 1929 não forem assignados os respectivos contractos.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1927, Página 22913 (Publicação Original)