Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.955, DE 19 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.955, DE 19 DE OUTUBRO DE 1927

Abre pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 69:129$380, para pagamento á D. Maria Surville Proença Gomes e a seu filho menor Oswaldo Proença Gomes, em virtude de sentença judiciária

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.212, de 4 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta e nove contos cento e vinte e nove mil tresentos e oitenta réis (69:129$380), para pagamento do que deve a União á D. Maria Surville Proença Gomes e a seu filho menor Oswaldo Proença Gomes, successores de Antonio Manoel Proença Gomes, ex-primeiro escripturario da Caixa de Amortização, em virtude de sentença judiciária; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1927, Página 22637 (Publicação Original)