Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.933, DE 3 DE OUTUBRO DE 1927

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Negocios Interiores, o credito especial de 1:543$333, para pagamento ao Dr. Luiz Estevão de Oliveira, Juiz federal na secção do Pará, de gratificação addicional, no periodo de 18 de setembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 5/10/1927, Página 21487 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Juiz federal - Pará (Estado)