Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.930, DE 28 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.930, DE 28 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:634$689, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao major reformado do Exercito José de Magalhães Fontoura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.232, de 17 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:634$689, para pagamento em virtude de sentença judiciaria, ao major reformado do Exercito José de Magalhães Fontoura; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1927, Página 21162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 416 Vol. II (Publicação Original)