Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.928, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.928, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927

Adhesão da Esthonia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Esthonia a Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, assignada em Berlim em 13 de Novembro de 1908, assim como tambem ao Protocollo addicional a essa Convenção, assignado em Berna a 20 de Março de 1914, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 29 de Agosto de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

     Traducção official:
     Legação da Suissa no Brasil - Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 1927.

     Senbor Ministro,

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento do Vossa Excellencia que, por Nota de 9 de Junho de 1927, a Legação da Esthonia, na Suissa, fez saber ao Conselho Federal que a Assembléa de Estado esthoniana adoptou, a 31 de Março de 1927, uma lei approvando a adhesão da Esthonia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, assignada em Berlim em 13 de Novembro de 1908, assim como tambem ao Protocollo addicional a essa Convenção, assignado em Berna a 20 de Março de 1914.

     De accordo com as disposições dessa lei, a Esthonia faz uso do direito previsto no art. 25 da Convenção de 1908, substituindo as disposições dessa Convenção que se referem á protecção do direito de traducção das obras litterarias e do direito de representação das obras dramaticas ou dramatico-musicaes pelas contidas no art. 5 da Convenção assignada em Berna em 9 de Setembro de 1886 (redacção dada a esse artigo na Acta addicional assignada em Paris em 4 de Maio de 1896), assim como pelas que se conteem no art. 9, alínea 2, da mesma Convenção de 1886.

     A adhesão terá effeito a partir de 9 de Junho de 1927, data da Nota esthoniana.

     Essa Nota diz ainda que a Esthonia deseja ser collocada na sexta classe para a sua participação nas despezas da Repartição Internacional.

     Accrescentaremos que, em virtude de uma Nota da Legação supracitada, de 12 de Julho de 1927, a protecção do direito de autor está regida na Esthonia pela antiga lei Russa de 20 de Março de 1911, sobre o direito do autor, lei da qual appareceu uma traducção franceza no jornal official da Repartição Internacional de Berna Le Droit d'Auteur, anno 1911, pagina 96.

     Rogando a Vossa Excellencia de se dignar tomar nota dessa adhesão, aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração - Gertsch.

     Ao Senhor Doutor Octavio Magabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1927, Página 21486 (Publicação Original)