Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.928, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.928, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927
Adhesão da Esthonia á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Esthonia a Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, assignada em Berlim em 13 de Novembro de 1908, assim como tambem ao Protocollo addicional a essa Convenção, assignado em Berna a 20 de Março de 1914, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 29 de Agosto de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção official:
Legação da Suissa no Brasil - Rio de Janeiro, 29 de Agosto de
1927.
Senbor
Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra
de levar ao conhecimento do Vossa Excellencia que, por Nota de 9 de Junho de
1927, a Legação da Esthonia, na Suissa, fez saber ao Conselho Federal que a
Assembléa de Estado esthoniana adoptou, a 31 de Março de 1927, uma lei
approvando a adhesão da Esthonia á Convenção de Berna, revista, para a protecção
das obras litterarias e artisticas, assignada em Berlim em 13 de Novembro de
1908, assim como tambem ao Protocollo addicional a essa Convenção, assignado em
Berna a 20 de Março de 1914.
De accordo com as
disposições dessa lei, a Esthonia faz uso do direito previsto no art. 25 da
Convenção de 1908, substituindo as disposições dessa Convenção que se referem á
protecção do direito de traducção das obras litterarias e do direito de
representação das obras dramaticas ou dramatico-musicaes pelas contidas no art.
5 da Convenção assignada em Berna em 9 de Setembro de 1886 (redacção dada a esse
artigo na Acta addicional assignada em Paris em 4 de Maio de 1896), assim como
pelas que se conteem no art. 9, alínea 2, da mesma Convenção de
1886.
A adhesão terá effeito a partir de 9 de
Junho de 1927, data da Nota esthoniana.
Essa
Nota diz ainda que a Esthonia deseja ser collocada na sexta classe para a sua
participação nas despezas da Repartição
Internacional.
Accrescentaremos que, em virtude
de uma Nota da Legação supracitada, de 12 de Julho de 1927, a protecção do
direito de autor está regida na Esthonia pela antiga lei Russa de 20 de Março de
1911, sobre o direito do autor, lei da qual appareceu uma traducção franceza no
jornal official da Repartição Internacional de Berna Le Droit d'Auteur, anno
1911, pagina 96.
Rogando a Vossa Excellencia de
se dignar tomar nota dessa adhesão, aproveito esta occasião, Senhor Ministro,
para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração -
Gertsch.
Ao Senhor Doutor Octavio Magabeira,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1927, Página 21486 (Publicação Original)