Legislação Informatizada - Decreto nº 17.869, de 2 de Agosto de 1927 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.869, de 2 de Agosto de 1927

Concede á Companhia Fabril Assucarina autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que requereu a Companhia Fabril Assucarina, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,

DECRETA:

        Artigo unico. E' concedida á Companhia Fabril Assucarina, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1927, Página 17104 (Publicação Original)