Legislação Informatizada - Decreto nº 17.869, de 2 de Agosto de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 17.869, de 2 de Agosto de 1927
Concede á Companhia Fabril Assucarina autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que requereu a Companhia Fabril Assucarina, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á Companhia Fabril Assucarina, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1927, Página 17104 (Publicação Original)