Legislação Informatizada - Decreto nº 17.766, de 8 de Abril de 1927 - Republicação
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Decreto nº 17.766, de 8 de Abril de 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), para attender ás despesas com o prolongamento da E. F., Therezopolis até á nova estação da Varzea.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.114, de 24 de dezembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), afim de attender ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até á nova estação da Varzea, de accôrdo com a relação de 19 de julho de 1926, organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio e annexa á exposição de motivos que acompanhou a mensagem de 20 do mesmo mez e anno (Diario Official de 30).
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1927, Página 8753 (Republicação)