Legislação Informatizada - Decreto nº 17.766, de 8 de Abril de 1927 - Publicação Original

Decreto nº 17.766, de 8 de Abril de 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), para attender ás despesas com o prolongamento da E. F., Therezopolis até á nova estação da Varzea.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.114, de 24 de dezembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), afim de attender ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até á nova estação da Varzea.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1927, Página 8552 (Publicação Original)