Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.749, DE 29 DE MARÇO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.749, DE 29 DE MARÇO DE 1927

Publica as adhesões da Finlandia e da Guyana Franceza á Convenção Internacional, Radiotelegraphica, de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica as adhesões da Finlandia e da Guayana Franceza á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, conforme consta da communicação datada de 25 de Fevereiro ultimo, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta Capital, por nota de 23 do corrente mez, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de Março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

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Traducção official.

     Embaixada Britannica.
     Petropolis, em 23 de Março de 1927.

     Numº 33.

     Senhor Ministro, 

     Com referencia á minha nota n. 6, de 14 de Janeiro de 1927 e de conformidade com instrucções do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia a inclusa communicação relativa a uma nova adhesão á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912. Prevaleço-me desta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia os protestos de minha, alta consideração. - B. Alston.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro Relações Exteriores.
     Traducção official,

Annexo

     Communicação n. 32.

     Convenção Internacional Radiotelegraphica. Assignada em Londres a 5 de Julho de 1912.

Adhesões.

     Desde a communicação anterior, de 21 de Dezembro de 1926, foram notificadas ao Governo de Sua Majestade Britanica as seguintes adhesões, nas datas abaixo mencionadas:

     Finlandia - 5 de Fevereiro de 1927.
     Guyana Franceza - 5 de Janeiro de 1927.

     Foreign Office, 25 de Fevereiro de 1927.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1927, Página 7530 (Publicação Original)