Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.709, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.709, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos supplementares ás verbas 2ª e 6ª, do exercicio de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõem os arts. 1º e 2º, do decreto legislativo nº 5.180, de 23 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares ao exercicio de 1926:
Verba 2ª - Correios:
Consignação - Pessoal:
Sub-consignação n. 4 - Agencias:
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Agentes, ajudantes, auxiliares e thesoureiro, etc............................................................. |
136:000$000 |
Sub-consignação n. 6 - Vencimentos e gratificações diversos:
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Conducção de malas por administração ou ajuste, etc...................................................... |
250:000$000 |
Consignação - Material:
Sub-consignação n. 8:
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Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes............................................ |
300:000$000 |
Verba 6ª - Estrada de Ferro Central do Brasil:
Consignação - Pessoal:
Sub-consignação n. 36:
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Pessoal jornaleiro das cinco divisões................................................................................. |
3.200:00$000 |
Consignação - Material:
Sub-consignação n. 6:
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Combustivel para machinas e officinas, lubrificantes e materail para lubrificação, limpeza e conservação de machinas e apparelhos........................................................................... |
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Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1927, Página 5049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)