Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.704, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.704, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:118$560, para pagamento a D. Guilhermina Rapozo da Gama Cabral, do meio soldo e montepio que deixou de perceber até 8 de outubro de 1903

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.167, de 12 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 5.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:118$560, para occorrer ao pagamento a D. Guilhermina Rapozo da Gama Cabral, viuva do alferes do Exercito, Frederico da Gama Cabral, do meio soldo e montepio que deixou de perceber desde a data do fallecimento do seu marido, em 14 de setembro de 1896, até á data da sua habilitação, em 8 de outubro de 1903, relevada a prescripção em que haja incorrido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1927, Página 4607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 70 Vol. II (Publicação Original)