Legislação Informatizada - Decreto nº 17.699, de 18 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.699, de 18 de Fevereiro de 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000) para attender a despezas com a construcção e conservação de estradas de rodagem

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.141, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), afim de attender a despezas com a construcção e conservação das estradas de rodagem federaes.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/02/1927, Página 4131 (Publicação Original)