Legislação Informatizada - Decreto nº 17.683, de 10 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.683, de 10 de Fevereiro de 1927
Suspende o estado de sitio nos territorios dos Estados de Matto Grosso e Goyaz, por estar extincta a revolta a mão armada que desde 1922 conflagrou o Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender em todo o territorio dos Estados de Matto Grosso e Goyaz o estado de sitio de que trata o decreto numero 17.658, de 31 de janeiro do corrente anno, por estar extincta a revolta a mão armada que desde 1922 conflagrou o Brasil.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1927, Página 3440 (Publicação Original)