Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.681, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.681, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 16:616$152, para pagamento a D. Marianna de Castilhos Barata e a seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.051, de 4 de novembro ultimo, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:616$152, para pagamento a D. Marianna do Castilhos Barata e a seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1927,106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1927, Página 3440 (Publicação Original)