Legislação Informatizada - Decreto nº 17.672, de 7 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.672, de 7 de Fevereiro de 1927
Suspende o estado de sitio no territorio do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender, no territorio do Estado do Rio Grande do Sul, o estado de sitio a que se refere o decreto n. 16.658, de 31 de janeiro de 1927.
Rio de janeiro, 7 de fevereiro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1927, Página 3168 (Publicação Original)