Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.664, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.664, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1927
Faz publica a adhesão da Rhodesia do Sul ao Accôrdo sobre cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockholmo, em 28 de Agosto de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Rhodesia do Sul ao Accôrdo sobre cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockholmo, em 28 de Agosto de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 5 de Janeiro de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 1 de Fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Traducção official.
Legação da Suissa no Brasil - N. GG-21/2. J. - Rio do Janeiro, em 5 de janeiro de 1927.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 1 de dezembro ultimo, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna communicou ao Conselho Federal Suisso a adhesão da Rhodesia do Sul ao Accôrdo das cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockholmo em 27 de Agosto de 1924.
A Rhodesia, do sul não applicará as disposições do Accôrdo relativas á troca das cartas e caixas com valor declarado, taxadas de reembolso, nem as relativas á troca das caixas com declaração de valor.
A adhesão da Rhodesia do Sul produzirá seus effeitos a partir da data da presente communicação.
Esta notificação é feita a Vossa Excellencia, em virtude dos arts. 2 e 3 da Convenção postal universal de Stockholmo.
Aproveito com prazer esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração - Chs. Redard.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1927, Página 2803 (Publicação Original)