Legislação Informatizada - Decreto nº 17.658, de 31 de Janeiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.658, de 31 de Janeiro de 1927

Proroga, nos Estados do Rio Grande do Sul, Matto-Grosso e Goyaz, o estado de sitio de que trata o decreto n. 17.616, de 31 de dezembro de 1926, até o dia 28 de fevereiro proximo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que perduram ainda as causas que motivaram o decreto n. 17.616, de 31 de dezembro do anno passado, declarando em estado de sitio todo o territorio de quatro Estados da Federação, resolve prorogal-o até 28 de fevereiro do corrente anno, nos Estados do Rio Grande do Sul, Matto-Grosso e Goyaz.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1927, Página 2635 (Publicação Original)