Legislação Informatizada - Decreto nº 17.647, de 21 de Janeiro de 1927 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.647, de 21 de Janeiro de 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 400:000$ para attender ás despezas com a execução do decreto legislativo n. 5.053, de 6 de novembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, em vista do disposto no art. 51 do decreto legislativo n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 400:000$, para attender ás despezas com a execução do citado decreto, que modifica a organização judiciaria do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1927, Página 1972 (Publicação Original)