Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.616-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.616-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926

Dá novo regulamento ao serviço da praticagem dos portos, costas e rios navegaveis do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos Brazil, usando da autorização contida no art. 13 da lei n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorado pelo art. 11 da lei n. 4.895, de 3 de dezembro de 1924:

Resolve approvar e mandar executar o regulamento para o Serviço de Praticagem dos Portos, Costas e Rios Navegaveis dos Estados Unidos do Brasil, que a este acompanha, assignado pelo contra-almirante Arnaldo Siqueira Pinto da Luz, ministro de Estado dos Negocios da Marinha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1927, Página 4131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 1001 Vol. 3-Parte 1 (Publicação Original)