Legislação Informatizada - Decreto nº 17.616, de 31 de Dezembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.616, de 31 de Dezembro de 1926

Declara em estado de sitio, até 31 de janeiro de 1927, o territorio dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que perduram ainda as condições de perturbação da ordem, em alguns pontos do territorio nacional, que obrigaram o Governo a expedir o decreto n. 17.291, de 23 de abril de 1926, resolve, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 15, da Constituição, declarar em estado de sitio, até 31 de janeiro de 1927, o territorio dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1927, Página 13 (Publicação Original)