Legislação Informatizada - Decreto nº 17.612, de 29 de Dezembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.612, de 29 de Dezembro de 1926

Concede autorização á "Phoenix Assurance Company, Limited", com séde em Londres, Inglaterra, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres e maritimos, e approva seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "Phoenix Assurance Company, Limited", com séde em Londres, Inglaterra, resolve, conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos, e approva seus actuaes estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:

I

    A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão.

II

    O capital para as suas operações no paiz é de mil e seiscentos contos de réis (1.600:000$000), de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.

III

    A companhia effectuará, no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.

IV

    Além de reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 20% até que a mesma attinja á importancia do capital declarado, e dahi por deante, na proporção de 5%, ou o que for adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1927, Página 59 (Publicação Original)