Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1926

Publica a adhesão da Rumania á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, bem como ao protocollo addicional de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

       Faz publico que o governo da Rumania adheriu á Convenção de Berna, revista, para a protecção das obras litterarias e artisticas, assignada em Berlim a 13 de novembro de 1908, assim como ao protocollo addicional á mesma Convenção, firmado em Berna a 20 de março de 1914, conforme communicou ao Governo brasileiro a Legação suissa nesta Capital, por nota de 9 de novembro corrente, cuja traducção acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA
Octavio Mangabeira

TRADUCÇÃO

    Legação da Suissa no Brasil - Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926.

    Sr. ministro - De ordem do meu governo, tenho a honra de communicar a V. Ex. que, por notas datadas de 28 de agosto e 3 de setembro ultimos, a Legação da Rumania em Berna informou o Conselho Federal da adhesão do seu governo á Convenção de Berna, revista, de 13 de novembro de 1908, para a protecção das obras litterarias e artisticas, como tambem ao protocollo de 20 de março de 1914, addicional a essa Convenção.

    Essa adhesão, que produzirá seus effeitos a partir de 1 de janeiro de 1927, data indicada pela Legação da Rumania, verifica-se, comtudo, sob a reserva do governo rumeno, que entende substituir as disposições do art. 9º da Convenção de Berna, revista, concernente aos artigos de jornaes ou de collecções periodicas, pelas do art. 7º da Convenção primitiva, de 9 de setembro de 1886.

    Accrescento que a Rumania deseja ser classificada na 4ª classe, para os effeitos da sua contribuição ás despezas da Repartição Internacional.

    Rogando a V. Ex. dignar-se tomar nota desta adhesão, aproveito esta occasião, Sr. ministro, para lhe renovar os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.

    A S. Ex. o Sr. Dr. Felix Pacheco, ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1926, Página 22004 (Publicação Original)