Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16:131$, para attender ao pagamento da gratificação creada pela lei nº 3.990, de 1920, aos funccionarios da portaria do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, de accôrdo com a autorização contida no decreto legislativo nº 5.052, de 4 do corrente, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16:131$ (dezeseis contos cento e trinta e um mil réis), para attender ao pagamento da gratificação creada pela lei nº 3.990, de 1920, aos funccionarios da portaria do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 817 Vol. III (Publicação Original)