Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para attender ás despezas decorrentes da reforma do regulamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas e da reorganização do quadro do seu pessoal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.027, de 1 de outubro deste anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, no Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis), para attender ás despezas decorrentes da reforma do regulamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas e da reorganização do quadro do seu pessoal e da tabella dos respectivos vencimentos.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 810 Vol. III (Publicação Original)