Legislação Informatizada - Decreto nº 17.554, de 12 de Novembro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.554, de 12 de Novembro de 1926

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:840$, para pagamento ao Estado da Parahyba, como indeminização devida pelos gastos na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarda rosada, em 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.055, de 8 do corrente, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:810$, para occorrer ao pagamento ao Estado da Parahyba, como indemnização devida pelos gastos na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarta rosada, em 1923.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1926, Página 20630 (Publicação Original)