Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos de 50:000$, ouro, e 50:000$, papel, para attender a despesas com serviços de illuminação publica da Capital Federal.

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.032 A, de 16 de outubro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos de 50:000$, ouro, e 50:000$, papel, para ocorrer ás despesas com serviços de illuminação publica da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 753 Vol. III (Publicação Original)