Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.532, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926 - Republicação

DECRETO Nº 17.532, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 69:645$416, para occorrer ao pagamento do augmento provisorio relativo ao exercicio de 1923, que compete aos funccionarios, diaristas e operarios da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, com exercicio na Commissão da Baixada Fluminense

     REPUBLICAÇÃO

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.016, de 25 de agosto deste anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, a Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 69:645$416 (sessenta e nove contos seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezeseis réis), para occorrer ao pagamento do augmento provisorio relativo ao exercicio de 1923, que compete aos funccionarios, diaristas e operarios da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, com exercicio na Commissão da Baixada Fluminense.

     Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1926, Página 20998 (Republicação)