Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Proroga, até 18 de outubro de 1928, o prazo fixado para conclusão das obras e installações ferroviarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro S. Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Piauhy, cessionario, ex-vi do decreto nº 17.048, de 30 de setembro de 1925, do contracto de construcção das obras e installações ferroviarias em Therezina, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 18 de outubro de 1928 o prazo fixado na clausula VIII do contracto a que se refere o decreto nº 14.823, de 24 de maio de 1921, e prorogado pelo decreto nº 16.644, de 22 de outubro de 1924, para conclusão das obras e installações ferroviarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro S. Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 560 Vol. III (Publicação Original)