Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926
EMENTA: Proroga, até 18 de outubro de 1928, o prazo fixado para conclusão das obras e installações ferroviarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro S. Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 560 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa