Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

EMENTA: Proroga, até 18 de outubro de 1928, o prazo fixado para conclusão das obras e installações ferroviarias destinadas a estabelecer ligação, em Therezina, das estradas de ferro S. Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 560 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa