Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.525, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.525, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926
Proroga por 60 dias o prazo fixado na clausula XVI do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 707/S, de 14 de outubro findo,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por mais sessenta (60) dias o primeiro prazo de 365 (tresentos e sessenta e cinco) dias fixado pela clasula XVI do termo de revisão de contractos firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, e já prorogado pelos decretos ns. 37.138, de 16 de dezembro de 1925 e 17.345, de 9 de junho de 1926, para ser entregue ao trafego o primeiro trecho do ramal do Paranapanema além da estação de Affonso Camargo.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 498 Vol. III (Publicação Original)