Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.525, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926
EMENTA: Proroga por 60 dias o prazo fixado na clausula XVI do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 498 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa