Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 23:048$992, para pagamento a Manoel Dias de Toledo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.021, de 20 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 23:048$992, para occorrer ao pagamento deprecado em favor de Manoel Dias de Toledo, ex-escrivão da Collectoria Federal em Olinda, Estado de Pernambuco, mandado reintegrar por sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.


ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 221 Vol. III (Publicação Original)