Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.499, DE 30 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.499, DE 30 DE OUTUBRO DE 1926

Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir 64.562 apolices da Divida Publica para pagamento de compromissos contrahidos pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, no exercicio de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com fundamento no art. 50, da lei n. 4.984 de 31 dezembro de 1925, que revigorou o dispositivo constante do art. 2º, n. V, da lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir 64.562 apolices da Divida Publica interna da União, nominativas, de 1:000$ cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao pagamento de dividas, na importancia de réis 45.000:000$, contrahidas pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas no exercicio de 1925 e relativas á execução de obras e melhoramentos nas diversas estradas de ferro da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 219 Vol. III (Publicação Original)