Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.499, DE 30 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.499, DE 30 DE OUTUBRO DE 1926
Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir 64.562 apolices da Divida Publica para pagamento de compromissos contrahidos pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, no exercicio de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com fundamento no art. 50, da lei n. 4.984 de 31 dezembro de 1925, que revigorou o dispositivo constante do art. 2º, n. V, da lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir 64.562 apolices da Divida Publica interna da União, nominativas, de 1:000$ cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao pagamento de dividas, na importancia de réis 45.000:000$, contrahidas pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas no exercicio de 1925 e relativas á execução de obras e melhoramentos nas diversas estradas de ferro da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 219 Vol. III (Publicação Original)