Legislação Informatizada - Decreto nº 17.498, de 30 de Outubro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.498, de 30 de Outubro de 1926
Torna extensivo ao Estado de Matto Grosso o estado de sitio, de que trata o decreto n. 17.174, de 31 de dezembro de 1925, e suspende o que vigora no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve tornar extensivo ao Estado de Matto Grosso, até 31 de dezembro do corrente anno, o estado de sitio, de que trata o decreto n. 17. 174, de 31 de dezembro de 1925, e suspender o que vigora no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1926, Página 19882 (Publicação Original)