Legislação Informatizada - Decreto nº 17.496, de 30 de Outubro de 1926 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 17.496, de 30 de Outubro de 1926
Approva o regulamento para a concessão de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que Ihe confere o art. 2º do decreto legislativo n. 4.982, de 24 de dezembro de 1925,
DECRETA:
Art. 1º E' approvado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, para a concessão de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios e outros.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19956 (Republicação)