Legislação Informatizada - Decreto nº 17.496, de 30 de Outubro de 1926 - Republicação

Decreto nº 17.496, de 30 de Outubro de 1926

Approva o regulamento para a concessão de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que Ihe confere o art. 2º do decreto legislativo n. 4.982, de 24 de dezembro de 1925,

DECRETA:

     Art. 1º E' approvado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, para a concessão de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios e outros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1926, Página 19956 (Republicação)