Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.490, DE 27 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 17.490, DE 27 DE OUTUBRO DE 1926
Proroga até 9 de julho de 1928, o prazo para inicio da construcção das obras de melhoramentos do porto de Corumbá, de que é concessionario o Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Matto Grosso e tendo em vista o disposto na clausula XXXI, do contracto de 17 de junho de 1920, autorizado pelo decreto numero 14.106, de 22 de março do mesmo anno, e, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 9 de julho seguinte,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por cinco (5) annos, a contar de 9 de julho de 1923, o prazo para inicio da construcção das obras de melhoramento do porto de Corumbá, fixado na clausula VI do contracto celebrado com o Estado de Matto Grosso, na fórma do decreto n. 14.106, de 22 de março de 1920, mantidos, porém, os demais prazos, que continuarão a ser contados da data do registro daquelle contracto pelo Tribunal de Contas.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1926, Página 20538 (Publicação Original)