Legislação Informatizada - Decreto nº 17.469, de 6 de Outubro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.469, de 6 de Outubro de 1926
Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. S. Brandão & Companhia os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. S. Brandão & Companhia, firma commercial, estabelecida em Mundéos, districto da Penha, municipio de Caethé, Estado de Minas -Geraes, os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e ALmeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1926, Página 18764 (Publicação Original)