Legislação Informatizada - Decreto nº 17.469, de 6 de Outubro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.469, de 6 de Outubro de 1926

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. S. Brandão & Companhia os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. S. Brandão & Companhia, firma commercial, estabelecida em Mundéos, districto da Penha, municipio de Caethé, Estado de Minas -Geraes, os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e ALmeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1926, Página 18764 (Publicação Original)