Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.461, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.461, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926

Publica a adhesão da Republica Dominicana á Convenção de 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Governo da Republica Dominicana á Convenção, assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital, por nota de 14 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de Outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


     Traducção official.
     Legação da Suissa no Brasil.
     N. GG 18/2.
     Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 1926.

     Senhor Ministro,

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 16 de julho ultimo, o Governo da Republica Dominicana notificou ao Conselho Federal a sua adhesão á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

     Como a Republica Dominicana é signataria da Convenção de Genebra de 22 de Agosto de 1864, a sua adhesão á
     Convenção de 1906, de conformidade com o artigo 32, alinea 2, desta, torna-se definitiva com a presente notificação.

     Agradeceria vivamente a Vossa Excellencia se si dignasse tomar nota desta communicação e accusasse o seu recebimento.

     Aproveito esta occasião Senhor Ministro para lhe reiterar as seguranças de minha mais alta consideração. - Gertsch.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18629 (Publicação Original)