Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.461, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.461, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Publica a adhesão da Republica Dominicana á Convenção de 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha
O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Governo da
Republica Dominicana á Convenção, assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906,
para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha,
conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta
capital, por nota de 14 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o
presente Decreto.
Rio de Janeiro, 6 de Outubro de 1926, 105º da
Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José
Felix Alves Pacheco.
Traducção
official.
Legação da Suissa no
Brasil.
N. GG 18/2.
Rio
de Janeiro, 14 de Setembro de 1926.
Senhor
Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra
de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 16 de julho
ultimo, o Governo da Republica Dominicana notificou ao Conselho Federal a sua
adhesão á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para o
melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em
campanha.
Como a Republica Dominicana é
signataria da Convenção de Genebra de 22 de Agosto de 1864, a sua adhesão á
Convenção de 1906, de conformidade com o artigo 32,
alinea 2, desta, torna-se definitiva com a presente
notificação.
Agradeceria vivamente a Vossa
Excellencia se si dignasse tomar nota desta communicação e accusasse o seu
recebimento.
Aproveito esta occasião Senhor
Ministro para lhe reiterar as seguranças de minha mais alta consideração. -
Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix
Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18629 (Publicação Original)