Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.459, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.459, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Adhesão de Sarawak ao Accordo relativo ás cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockolmo a 28 de Agosto de 1924.
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, em nome do
Sarawak ao Accordo relativo ás cartas e caixas com valor declarado, assignado em
Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, conforme cornmunicou ao Ministerio das
Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital por nota de 17 do Julho
ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de
Janeiro, 6 de Outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da
Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves
Pacheco.
Traducção official.
Legação da Suissa no
Brasil.
N. GG
16/2.
Rio de Janeiro, 17 de Julho de 1926.
Senhor
Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra
de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 10 de Junho
ultimo, a Legarção de Sua Majestade Britannica notificou ao Conselho Federal
Suisso a adhesão de Sarawak ao Accordo relativo ás cartas e caixas com valor
declarado, assigrnado em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924.
Das disposições
do citado Accordo, Sarawak não porá em execução as concernentes á troca das
cartas e caixas com valor, declarado sujeitas a
reembolso.
Esta notificação é feita em virtude
dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal de
Stockholmo.
A adhesão de Sarawak produzirá seus
effeitos a partir de 1º de Julho de 1926.
Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança de minha
alta consideração. - Gertsck.
A' Sua Excellencia
o Senbor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações
Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18629 (Publicação Original)