Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.459, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.459, DE 6 DE OUTUBRO DE 1926

Adhesão de Sarawak ao Accordo relativo ás cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockolmo a 28 de Agosto de 1924.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, em nome do Sarawak ao Accordo relativo ás cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, conforme cornmunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital por nota de 17 do Julho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de Outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

     Traducção official.
     Legação da Suissa no Brasil.
                       N. GG 16/2.
                                                      Rio de Janeiro, 17 de Julho de 1926.

     Senhor Ministro,

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 10 de Junho ultimo, a Legarção de Sua Majestade Britannica notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão de Sarawak ao Accordo relativo ás cartas e caixas com valor declarado, assigrnado em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924.
Das disposições do citado Accordo, Sarawak não porá em execução as concernentes á troca das cartas e caixas com valor, declarado sujeitas a reembolso.

     Esta notificação é feita em virtude dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal de Stockholmo.

     A adhesão de Sarawak produzirá seus effeitos a partir de 1º de Julho de 1926.

     Aproveito esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança de minha alta consideração. - Gertsck.

     A' Sua Excellencia o Senbor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1926, Página 18629 (Publicação Original)