Legislação Informatizada - Decreto nº 17.439, de 16 de Setembro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.439, de 16 de Setembro de 1926

Suspende o estado de sitio, durante o dia 19 do corrente mez, no 2º districto do Estado do Rio de Janeiro, para as eleições de um deputado federal

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 19 do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de Cambucy, Cantagallo, Itaocara, Itaperuna, Santo Antonio de Padua, Santa Maria Magdalena, São Fidelis, São Francisco de Paula, São João da Barra, São Sebastião e Macahé, que constituem o 2º districto do Estado do Rio de Janeiro, afim de se realizarem as eleições para um deputado federal.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1926, Página 17502 (Publicação Original)