Legislação Informatizada - Decreto nº 17.439, de 16 de Setembro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.439, de 16 de Setembro de 1926
Suspende o estado de sitio, durante o dia 19 do corrente mez, no 2º districto do Estado do Rio de Janeiro, para as eleições de um deputado federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 19 do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de Cambucy, Cantagallo, Itaocara, Itaperuna, Santo Antonio de Padua, Santa Maria Magdalena, São Fidelis, São Francisco de Paula, São João da Barra, São Sebastião e Macahé, que constituem o 2º districto do Estado do Rio de Janeiro, afim de se realizarem as eleições para um deputado federal.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1926, Página 17502 (Publicação Original)