Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:853$273, para pagar a Domingos Pedrosa Vieira, colector federal de Mar de Hespanha o que lhe é devido em virtude de sentença jundiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativo n. 5.001, de 7 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:

    Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:858$273, para pagar a Domingos Pedrosa Vieira o que lhe é devido de porcentagens de collector federal de Mar de Hespanha, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1926, Página 17183 (Publicação Original)