Legislação Informatizada - Decreto nº 17.430, de 10 de Setembro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.430, de 10 de Setembro de 1926
Manda escripturar em "Depositos" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923 e ainda não registradas pelo Tribunal de Contas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.007. de 21 de julho findo,
Resolve mandar escripturar em ''Depositos" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923 e que não tenham sido registradas pelo Tribunal de Contas, dependendo o effectivo pagamento dessas dividas de registro do mesmo Tribunal.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1926, Página 17183 (Publicação Original)