Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.420, DE 25 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.420, DE 25 DE AGOSTO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:631$110, para pagamento a DD. Mercedes Werneck Leone e Carmen Werneck Heintx Barrelier, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.960, de 16 de setembro de 1925, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:631$110, para liquidar o que é devido a DD Mercedes Werneck Leone e Carmen Werneek Heintz Barrelier, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1926, Página 16446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 662 Vol. II (Publicação Original)