Legislação Informatizada - Decreto nº 17.407, de 11 de Agosto de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.407, de 11 de Agosto de 1926

Suspende o estado de sitio, durante o dia 15 do corrente, nos municipios de Guariba, Ibitinga, Laranjal, Leme e Jambeiro, e nos districtos de Sacy, Barra Dourada, Balsamo e Ruy Barbosa, no municipio de Mirasol, no Estado de S. Paulo, para respectivamente se realizarem as eleições de vereadores e juizes de paz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 15 do corrente mez, nos municipios de Guariba, Ibitinga, Laranjal, Leme e Jambeiro e nos districtos de Sacy, Barra Dourada, Balsamo e Ruy Barbosa, no municipio de Mirasol, no Estado de S. Paulo, afim de se realizarem, respectivamente, nessas localidades, as eleições de vereadores e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 647 Vol. II (Publicação Original)