Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.406, DE 11 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.406, DE 11 DE AGOSTO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 350:000$, para attender ás despezas decorrentes do combate á epidemia de variola e impedir a entrada da febre amarella no Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolver abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, credito extraordinario de tresentos e cincoenta contos de réis (350:000$), para attender ás despezas decorrentes do serviço de combate á epidemia de variola, que irrompeu no Districto Federal, e impedir a entrada da febre amarella no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 646 Vol. II (Publicação Original)